ADICINAL DO IMI 2016
Adicional ao IMI, a versão final: habitação paga mais e empresas ganham isenções
21 Novembro 2016
Ainda sem estar em vigor, o Governo já mudou as regras do adicional do IMI(Imposto Municipal sobre Imóveis) e a habitação passa a ser o ativo imobiliário mais penalizado na hora de pagar novo imposto, com taxas agravadas face à versão inicial. Seja pelas famílias, fundos com imóveis para habitação nas carteiras ou pelos bancos, com milhões de euros de prédios e terrenos para construção nos balanços. Mais favorecidas ficam as empresas, com isenções para o património imobiliário que detenham fora da área residencial.
Um particular com património habitacional elevado vai continuar a pagar um adicional de IMI sobre o montante que exceder 600 mil euros de valor patrimonial tributário. Mas vez de pagar 0,3% sobre o excesso, como estava previsto, a versão final da proposta do Orçamento do Estado para 2017 contemplará duas taxas, escreve Jornal de Negócios.
Quanto vão pagar as famílias?
Quem tiver um VPT global entre 600 mil e um milhão de euros, pagará uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceder os 600 mil euros . Já quem tiver um VPT acima de um milhão de euros, paga 0,7% entre 600 mil e um milhão, e 1% para o valor que exceda o milhão de euros de VPT, explica o deputado socialista João Paulo Correia, citado pelo diário, dando nota de que estes montantes são para solteiros. Caso se trate de pessoas casadas, o limiar de isenção é de 1,2 milhões de euros, como estava previsto.
As empresas proprietárias de imóveis habitacionais (e só estes) vão também pagar AIMI, mas sobre a totalidade do valor patrimonial, sem que se aplique a isenção base de 600 mil euros. A taxa, contudo, será mais baixa do que a aplicável aos particulares – será de 0,4%, adianta ainda o jornal, com base nas informações dadas pelo grupo parlamentar do PS.
Isenções para senhorios
As propostas de alteração ao Orçamento do Estado mantêm a intenção de permitir aos proprietários com prédios arrendados que deduzam à colecta o valor do AIMI. Neste caso, os proprietários (sejam particulares ou empresas) terão de adiantar o dinheiro ao Estado a titulo de imposto sobre o património, mas poderão reavê-lo mais tarde, aquando da liquidação do IRS ou do IRC.
Já a taxa agravada de 7,5% sobre imóveis detidos por sociedades sedeadas em offshores que constem da lista negra será reintroduzida
Fonte: Idealista