Conselhos úteis:
- Para garantir o êxito duma transacção imobiliária, verifique ;
- Antes de celebrar um Contrato Promessa de Compra e Venda, Proposta Unilateral de Compra ou Arrendamento,analise a documentação do imóvel e confirme se o vendedor ou senhorio tem poderes para o acto;
- Verificar se quem vende ou arrenda é o proprietário ou tem poderes para o acto;
- Verifique se o imóvel está registado na Conservatória do Registo Predial, se tem Artº. Matricial e Licença de Utilização;
- Em caso de fracções autónomas verifique se o prédio já está constituído em propriedade horizontal;
- Verifique se o imóvel tem ónus ou encargos e seus valores;
- Em caso de recorrer a empréstimos bancário, veja qual a mensalidade que vai ficar a pagar;
- Para além do preço do imóvel quais os custos com registos, sisa e escrituras;
- A Lei das Terras em Angola tem especificidades próprias que deve conhecer antes de realizar qualquer transacção,pelo que será prudente consulte o site do Governo onde ela consta;
- O sinal só deve ser entregue mediante a apresentação dum contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado e reconhecido presencialmente em Notário pelos outorgantes;
DICIONÁRIO IMOBILIÁRIO:
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Y |
A
Acabamentos – Trabalhos que se seguem á fase de construção básica.
Açoteia – Terraço descoberto que constitui cobertura de uma casa, acessível por escada exterior ou interior. Utilizada em Portugal sobretudo na região algarvia.
Agência Imobiliária – V. Mediação Imobiliária
Águas Furtadas – Vulgarmente o mesmo que sótão. Último andar de uma casa ou prédio, sob o madeiramento do telhado.
Andar – Piso ou pavimento de um edifício acima do piso térreo. Um edifício de habitação pode ter vários apartamentos num andar.
Andar recuado – Normalmente o último piso habitável de edifícios das zonas urbanas.
Anexos – Utilizado no imobiliário residencial e que caracteriza edifícios, sequenciais ou não ao corpo principal e que se destinam a armazenagem ou a sediar serviços domésticos.
Apalavrado – Diz-se do acordo entre as partes sobre o fecho de um negócio no momento anterior à assinatura de qualquer documento provido de valor jurídico.
Apartamento – fogo em edifício multifamiliar, constituindo uma fracção autónoma objecto de propriedade. O mesmo que andar.
Aquecimento central – Sistema de aquecimento de habitações e espaços obtidos pela circulação de água, aquecida numa caldeira.
Área coberta – Superfície do fogo delimitada pelo perímetro das paredes exteriores (fogos unifamiliares)ou pelo eixo das paredes separadas (fogos em edifícios plurifamiliares). Inclui as marquises que façam parte do projecto aprovado, bem como a quota parte da área dos acessos comuns, ao nível do piso, e exclui as áreas relativas a garagens ou parqueamentos, arrecadações isoladas, varandas e terraços.
Área de construção – Medida pelo extradorso das paredes exteriores, da área de pavimentos cobertos ou área de laje de uma construção.
Áreas da Habitação – Superfície medida em centímetros ou metros quadrados, limitada pelas partes interiores ou exteriores das paredes das habitações (a interior é a área útil e a exterior é a área bruta)
Área Útil de um compartimento – Área de pavimento desse compartimento, deduzida da área de implantação de pilares destacados e da área de superfície com pé direito inferior aos mínimos regulamentos (1,8m); nos compartimentos que ocupam 2 pisos, a área do compartimento integra as áreas dos 2 pavimentos e a área em planta da escada de ligação interior.
Área útil de um fogo – A soma das áreas úteis de todos os compartimentos desse fogo(entre paredes).
Área útil de uma habitação – A soma das áreas úteis dos compartimentos do fogo e das dependências do fogo que conjuntamente constituem essa habitação(entre paredes).
Área de um fogo – A área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam o fogo dos espaços comuns do edifício , pelo contorno intermédio das paredes que separam o fogo do resto do edifício e pelo contorno externo das paredes exteriores do edifício.
A área bruta – de um fogo é a soma da área desse fogo com a quota parte correspondente área do fogo, da diferença entre a área do edifício e a soma das áreas de todos os fogos nele integrados.
Área útil – Superfície habitável de uma casa.
Arrendamento – Contrato pela qual alguém (o proprietário ou o usufrutuário) que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento passa a ser o inquilino) a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Avaliação Imobiliário – Determinação analítica e sistemática de todos os factos e circunstâncias relacionadas com um imóvel, suportada em princípios claros, utilizando critérios bem definidos e baseada numa inspecção física do mesmo e que resultará, numa opinião de valor, a uma determinada data e suportada através de um relatório. A data de referência da avaliação é um factor fundamental na estimativa do valor porque identifica uma situação de mercado existente na data da avaliação e limita, no tempo, as conclusões alcançadas. Uma avaliação imobiliária torna-se necessária sempre que uma estimativa de valor se torna indispensável.
B
Balaustrada – Parapeito corrido suportado por balaústres. Utiliza-se em geral como guardas de varandas, terraços e escadas.
Baldios – Terrenos incultos que , em meio rural, são de acesso público, sendo incerto o seu estatuto de propriedade.
Beiral – Fiada de telhas saliente do plano da parede de um edifício, destinada á projecção das águas pluviais, para longe do mesmo.
Benefícios Fiscais – Os princípios gerais a que deve obedecer a criação das situações de benefício fiscal, as regras da sua atribuição e reconhecimento administrativo e os diversos benefícios em vigor, constam do estatuto dos Benefícios fiscais aprovado pelo DL n.º 215/89 de 01/07.
Beneficiação – Mais-valia acrescentada a um imóvel resultante de qualquer alteração á sua estrutura ou aparência (beneficiação directa) ou envolvente (beneficiação indirecta, no caso de uma melhoria da envolvente urbana, induzida pela criação, por exemplo, de infra-estruturas de comunicações ou sociais).
Betão – Mistura de cimento, areia e pedra amassada com água, usada na construção, em que os agregados inertes tem granulometria variável , grossos e finos, de modo a formar uma massa compacta e de consistência plástica que endurece com o tempo, atingindo aos 28 dias a sua resistência final.
Blocos – Conjunto de edifícios formando um todo homogéneo. Tijolo de betão simples prensado, maciço ou aligeirado, para paredes de alvenaria.
C
Caderneta Predial – Documento emitido pela respectiva repartição de finanças com a inscrição da matriz do prédio do edifício ou da fracção autónoma e que faz prova da sua titularidade.
Caixa de ar – Espaço existente numa parede dupla de um edifício entre os planos exterior e interior das paredes envolventes. Também se designa o espaço livre entre a primeira laje e as fundações.
Caixa de estores – Cavidade na parede ou invólucro para as bobinas dos estores.
Caixilho – Obra de carpintaria, serralheria ou cantaria que serve para preencher um vão de porta ou de janela e onde se colocam vidros.
Caleira – Pequeno canal a descoberto, geralmente de forma semicircular ou rectangular, utilizado para esgoto ou condução de água.
Canalizações – Tubos fabricados a partir de diversos materiais (metal, plástico, vidro) para garantir a circulação de líquidos ou gazes (fluídos) no seu interior, conduzindo-os de um ponto para outro.
Cantaria – Pedra aparelhada para utilizar como acabamento.
Cave – Espaço construído de um edifício, enterrado na sua totalidade ou em parte, situado abaixo do nível do arruamento que serve de acesso ao edifício.
Certificado de avaliação - Documento pelo qual um avaliador deverá certificar o valor por ele atribuído ao imóvel que avaliou.
Cessação do contrato – diz-se que um determinado contrato cessa quando se extingue a respectiva relação contratual com os inerentes direitos e obrigações. A cessação dos contratos verifica-se geralmente, por caducidade, denúncia , resolução ou revogação.
Certidão de teor – Documento emitido pela Conservatória do registo Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.).
Clarabóia – Parte envidraçada de uma cobertura permitindo a entrada de luz natural.
Cobertura – O que cobre um edifício, incluindo o revestimento e a estrutura que o sustenta.
Complexos Habitacionais – Grandes edifícios ou conjunto de edifícios, normalmente de grande dimensão, para fins residenciais, concebidos como um todo e que, por vezes, possuem como parte integrante espaços de consumo e de lazer.
Condomínio – Contitularidade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza no facto de as fracções de um prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos. O fraccionamento de um edifício em propriedade horizontal para ser constituído o condomínio terá de obter do município da localização do prédio, licença, precedida de auto de vistoria, onde as fracções em que se pode autonomizar o prédio, bem como o seu destino e a indicação das partes comuns e zonas presumivelmente comuns. As Partes comuns e presumivelmente comuns são da titularidade de todas os condóminos ou daqueles a quem ficou afecta a sua utilização. Regime da propriedade horizontal está regulado nos artigos 1414º e segs. Do C.Civil. V. Propriedade Horizontal/Fracção autónoma.
Condomínio (administração de ) – Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos, ou por empresa da especialidade (não condóminos). Tem como funções convocar a assembleia aos condóminos, elaborar o orçamento, cobrar as receitas e efectuar os pagamentos relativos ás despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir aos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.
Condomínio fechado – Refere-se a um projecto de promoção em que um terreno é divido em lotes e vendido ou arrendado a diversos compradores ou inquilinos e em que todos se comprometem o cumprir um determinado regulamento com o comum vendedor ou arrendatário.
Condomínios (fundos de conservação extraordinária) – A constituição do fundo de reserva é obrigatória e corresponde a 10% da taxa de condomínio. Destina-se a fazer face ás despesas com obras nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
Condóminos (assembleia de ) – reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Conforto da Habitação – diz-se uma habitação que garante conforto físico ao ocupante pelo adequado isolamento (acústico e térmico) e estanquicidade da construção, permitindo-lhe desenvolver as suas actividades quotidianas sem influência significativa de agressões exteriores como o frio, o calor, o ruído, a chuva e o vento.
Conservação – Trabalhos periódicos que se realizam numa habitação com o objectivo de manter ao longo do tempo as características iniciais, aumentando a sua longevidade.
Conservatória do registo Predial – Repartição encarregada, fundamentalmente, do registo predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, económico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai alguns ónus ou encargos . Podem existir ónus ou encargos não registáveis como é o caso do arrendamento.
Contrato – Acordo de vontades entre pessoas mediante o qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica. A validade dos contratos não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei o exigir. Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos na lei e incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver. Os contratos celebrados sem observância da forma prescrita na lei são nulos quando outro não seja a sanção especialmente prevista na lei (Cfr. Art.º 219º e segs. 280º e 405º e segs. CC). V. Contrato de Promessa.
Contrato Promessa – Convenção mediante a qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. A promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral. No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre o edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o contrato promessa deve conter o reconhecimento presencial com Notário Público das assinaturas e a certificação pelo notário da existência da licença respectiva de utilização (Cfr. Artº 410º do C. Civil). Ver sinal
Contrato Promessa de Compra e Venda – Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nomes, estado civil, naturalidade, n.º fiscal de contribuinte, residência) e ainda dos respectivos cônjuges, indica também, o imóvel, e valor de compra acordado, o montante do sinal e princípio de pagamento, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspectos, se o vendedor for casado em comunhão, deve o contrato ser assinado também pelo cônjuge.
Consultor Imobiliário – Técnico que possui formação adequada para fornecer serviço de consultoria na área do Imobiliário. Por formação adequada entende-se sólida preparação em todas e cada uma das seguintes áreas: Investimento Imobiliários, Promoção imobiliária Avaliação imobiliária e Gestão imobiliária. Esta formação é ministrada, a nível académico, em vários países do mundo. Com particular incidência na Europa e nos Estados Unidos. Em Portugal, a formação superior no Imobiliário é ministrada pela ESAI – Escola Superior de Actividades Imobiliárias.
Contas Poupança Habitação - Instrumento de Crédito destinado a desenvolver o reforço de poupança dos cidadãos para aquisição de habitação . Os titulares destas contas beneficiam de determinados incentivos, tais como, a garantia de direito á concessão do empréstimo á habitação própria, a dedução no IRS de um montante estabelecido anualmente por lei.
Contador – Aparelho para medir consumo de água, de electricidade, de gás combustível, etc.
Cooperativa de Habitação – O Objecto específico de uma cooperativa de habitação é o da promoção ou aquisição de habitação para os seus membros.
Cooperativas de Habitação (benefícios fiscais e parafiscais) – De acordo com o CIRC (DL n.º442-B/88 de 20/11), as cooperativas de habitação, suas uniões e federação estão isentas de IRC, na parte correspondente aos rendimentos derivados da construção, ou na sua promoção e aquisição, de fogos para habitação dos seus membros, bem como a sua reparação, e remodelações. De acordo com o DL n.º 456/80 de 9/10, estão isentos de IMI e do imposto sobre sucessão e doações na aquisição de quaisquer direitos sobre imóveis destinados à directa e imediata realização dos seus fins estatutários. No que respeita aos benefícios parafiscais, as cooperativas de habitação gozam de redução de 50 % das taxas e emolumentos referentes aos actos de registo e escrituras, em relação à habitação a custos controlados (DL n.º 224/89 de 5/07), estão isentos de emolumentos sobre o registo de aquisição de prédios ou fracções autónomas (DL n.º 129/85 de 26/04)
Co-propriedade – Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
Copa – Divisão de uma casa, geralmente anexo à cozinha, que se destina a apoio das actividades de preparação e serviço de refeições e a guardar os respectivas utensílios, louças e alfaias, em aparadores e armários apropriados; à semelhança da despensa pode também servir para guardar bebidas, conservas e géneros alimentícios.
Corredor – Espaço de circulação longo e estreito (a largura mínima admitida em Portugal pelo RGEU é de 0,90m, que estabelece comunicação entre compartimentos num edifício.
Corrimão – Elemento longilíneo , paralelo à inclinação dos lanços de uma escada ou rampa para auxílio de quem sobe ou desce.
Corticite – Revestimento contínuo feito de uma pasta de pó de cortiça aglomerado com cimento de magnésio; aplicam-se também em acabamentos de paredes e pisos.
Cotas de terreno – Números que indicam o nível altimétrico de um ponto em ralação a um plano horizontal; em topografia convencionou-se que este último seria o que passa pelo zero topográfico (ele próprio sendo a média das medidas das mais altas praias-mar dos últimos 30 anos). As medidas expressam-se em metros.
Cozinha – Compartimento onde se preparam os alimentos e se confeccionam as refeições. Nas habitações o planeamento destas áreas incorpora, sempre que possível, uma zona de refeições ligeiras, despensa para alimentos e uma área para lavagem e secagem de roupas, obrigatória e específica no RGEU.
Crédito Construção – Crédito concebido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso de particulares, para construção de habitação própria.
Crédito habitação – Crédito concebido pelas instituições bancárias para aquisição, obras ou construção de casa própria (principal ou secundária).
D
Denúncia de Contrato – Declaração feita por um dos contraentes no decurso da execução de um determinado contrato e normalmente antes de decorrido o prazo previsto para s sua duração de que não pretende a continuação ou a renovação do mesmo contrato. Nos contratos de arrendamento, com excepção dos contratos de arrendamento de duração limitada, celebrados ao abrigo dos art.ºs 98 e seguintes do RAU, os senhorios não gozam do direito de denúncia. A denúncia do arrendamento, por iniciativa do arrendatário, depende apenas de comunicação ao senhorio, efectuada com a antecedência prevista no artº 1055º do CC.
Depreciação – Diminuição do valor de um activo imobiliário causado por número indeterminado de factores, sendo os mais relevantes a deterioração física, a obsolescência (funcional ou outra), ou a alteração negativa da envolvente (urbanística económica ou outra)
Despensa – Compartimento normalmente contíguo à cozinha onde se guardam os mantimentos, deverá ser arejado ou ventilado.
Despesas da Habitação – Conjunto dos gastos que o proprietário e/ou o utilizador de uma habitação deverá suportar para garantir a sua utilização normal como, por exemplo, a amortização e os juros, a renda, a conservação, a administração, a limpeza, o aquecimento, etc.
Devoluto – Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrendado.
Direito de Preferência – Consiste na possibilidade de o titular de um direito real (por exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel), fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo , que tenha constituído posteriormente outro direito, sobre a mesma coisa.
Direito de Superfície – Consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações (artº 1524ºCC)
Divisórias – Separadores móveis (biombos, portas de fole, etc.), ou amovíveis (normalmente construídos de madeira, contraplacado, vidro e alumínio), que servem para compartimentar o espaço interior de um edifício.
Doação – Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outro contraente, que a aceita.
Domótica – Ciência moderna de engenharia das instalações em edifícios, que pretende aplicar novas tecnologias, tornando os edifícios inteligentes /um edifício inteligente será aquele que consegue antecipar as condições e forças actuantes no edifício.
Dossier Imobiliário – Sistema de informação para a efectiva e eficiente gestão do dia a dia de um imóvel, inclui : - Plantas do imóvel; - Certidões referentes ao imóvel; - Contratos de arrendamento; Detalhes sobre ónus, encargos ou qualquer tipo de obrigações pendentes sobre o imóvel;
Dúplex – Um apartamento que se organiza em dois pisos com comunicações vertical interior.
E
Edifício – Estrutura fechada e composta, no mínimo, por paredes e telhado, construída com o objectivo de proporcionar abrigo a pessoas, animais ou produtos.
Edifícios Bioclimáticos – Edifícios em que são optimizados as energias renováveis, através da aplicação de tecnologias solares, activas e passivas, aproveitando a exposição solar existente, com o objectivo de obter dentro dos edifícios o maior conforto térmico e ambiental, atenuando os encargos com a aplicação das energias convencionais.
Edifícios inteligentes – edifícios dotados de sistemas computadorizados de ar condicionado, segurança, controlo da insolação, etc. Permitem um rigoroso controlo e monitorização de uma série de aspectos da construção, inclusive dos seus dispêndios de energia.
Edifícios multifamiliares – Edifícios de habitação para albergar mais ao que uma família. Um edifício com vários apartamentos ou fogos é um edifício multifamiliar.
Elementos Matriciais – Características de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
Elevadores (segurança dos) – As obrigações decorrentes da segurança dos elevadores estão definidas na lei (DL n.º 131/87). Consideram-se obras de conservação as que referem á reparação ou substituição de componentes que já fazem parte dos elevadores são obras de beneficiação as que têm em vista melhorar as características dos elevadores tais como o aumento da carga e de velocidade, a substituição das cabines, etc. (Cfr. Portaria n.º 269/89, de 14/04).
Emolumentos – Taxas a pagar por serviços prestados pelos agentes da administração pública.
Empena – Parte superior e triangular de uma fachada, onde assenta o vigamento de um telhado de duas águas. Parede lateral sem janelas ou portas, apta a receber outro edifício encostado.
Energia Solar – Energia calorífica emitida pelo sol em resultado da queima dos gases interiores. Pode ser captada artificialmente e transformada noutras formas de energia, através de diferentes dispositivos: painéis solares, painéis foto-voltaicos, etc.
Entrada Inicial (ou sinal) – Quando entregue pelo comprador no acto de compromisso do negócio.
Escadas – Elemento arquitectónico que estabelece a ligação entre dois e mais pisos, constituído por um ou vários lanços de degraus, ºR.G.E.U. estabelece regras mínimas para o seu desenho tendo em vista a segurança e conforto dos utentes que devem ser complementadas com directrizes de outros regulamentos como por exemplo o regulamento de segurança contra incêndios em edifícios de habitação.
Escritura Pública – forma solene que devem revestir determinados actos e contratos, a celebrar por e perante notário público (art.º 89º do Código de Notariado).
Especulação imobiliária – Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com fim único do lucro por mais valia.
Estacionamento – Áreas reservadas ao parqueamento de veículos ligeiros, pesados e motociclos, bem como toda a sua área de circulação e serviços. As características diferem consoante o estacionamento seja de superfície ou em área edificada, em cave ou acima do solo, para utilização pública ou privada. Diversos regulamentos (entre eles o RGEU) especificam dimensões e características a serem respeitadas na sua concepção e construção. Os PDM´s estabelecem rácios para a sua qualificação, relacionando a área bruta de um prédio com as suas necessidades de estacionamento, rácios esses variáveis com os tipos de uso (habitação, comércio, terciário, etc.)
Estrutura – Organização dos vários componentes de um edifício de forma arquitectónica. Conjunto dos elementos de suporte estético de uma construção ou edifício, sobre o qual se aplicam os vários materiais de enchimento e revestimento.
Estúdio – Pequeno apartamento composto apenas por uma divisão principal e os acessórios (instalações sanitárias, cozinha, etc.)
Exaustor – Aparelho próprio para retirar o ar viciado de um compartimento, para a sua renovação, aspirando fumos gordurosos e maus cheiros das cozinhas e recintos fechados.
Execução específica – Em caso de não cumprimento de Contrato de Promessa de Compra e venda a parte não faltosa poderá fazer seu o sinal ( se o incumprimento for do comprador) ou ter de devolver o sinal em dobro ( se o incumprimento for do vendedor). Em alternativa a parte não faltosa pode recorrer a tribunal pedindo que a outra parte seja por sentença, condenada a ter de vender ou comprar conforme o caso.
F
Fachada – face exterior de um edifício ou de uma construção. Pode-se fazer uma distinção pelo seu posicionamento: fachada principal ou fachada anterior; fachada posterior; fachada lateral.
Fogo – parte de um edifício, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, que se destina a servir de habitação com carácter permanente. Deve ter uma entrada independente que de acesso a uma rua ou passagem comum com o edifício.
Forro – Revestimento de edifícios, paredes ou tectos. Tábuas com que se revestem tectos e soalhos. Espaço entre o telhado e o tecto dos casos.
Fracções Autónomas – Unidades independentes de que se compõe um edifício, devendo ser distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública, sob o regime de propriedade horizontal (art.º 1414º CC). V. Propriedade Horizontal
G
Garagem – Abrigo de veículos automóveis, oficina de consertos de automóveis.
Gaveto – Esquina ou ângulo de um edifício. Referente a um quarteirão, é o edifício de esquina.
Granito –Rocha magnética granular, de profundidade, caracterizada essencialmente por quartzo e um feldspato alcalino.
Grés – Cerâmica produzida com argila muito rica em areia de quartzo de grão muito fino, a alta temperatura.
Guetos – espaços urbanos segredados do ponto de vista sócio-espacial. São zonas de pobreza urbana, zona de habitação degradada frequentemente das minorias étnicas socialmente desprivilegiadas.
H
Habitabilidade – Designa as condições de habitação ao nível construtivo e social, da qualidade dos materiais, isolamento acústico, climatérico, da densidade de ocupação, das dimensões das compartimentos, da infra-estruturação em matéria de saneamento básico, existência de água canalizada, electricidade, condições sanitárias, etc.
Hall – Espaço de circulação num edifício que faz a distribuição para os diferentes compartimentos; difere do corredor pela sua forma.
Hipoteca – Garantia real que confere ao credor beneficiário o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencente ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio ou de prioridade de registo. A hipoteca pode ser legal – a respeitante a determinados credores fixados na lei: estado e autarquias, credor de alimento, trabalhadores menor, interdito e inabilitado: judicial – a que se fundamenta em sentença judicial; a voluntária – a que nasce por contrato ou declaração unilateral (art.º 686º do CC)
Humidade nos edifícios – A humidade (água ou vapor de água) nos edifícios tem várias origens:
- Proveniente do subsolo;
- Resultante de infiltrações de águas fluviais;
- Provocadas por roturas nas redes de água ou de esgotos;
- Resultante de fenómenos de condensação, provenientes de produção do vapor de água através da respiração e utilização de utentes;
Pormenorizado:
1 – A humidade nos edifícios pode começar pela má escolha do terreno, levando a que a água dos solos penetre nas fundações e pisos térreos dos edifícios (subindo por capilaridade). Para se prevenirem situações destas, o art.º 53º do regulamento Geral das Edificações Urbanas refere: “nenhuma edificação poderá ser construída ou reconstruída em terreno que não seja reconhecidamente salubre ou sujeito previamente ás necessárias obras de saneamento”, e o art.º 54º. “qualquer edificação deverá ser precedida das obras necessárias para os enxugar e desviar as águas pluviais, de modo a que o prédio venha a ficar preservado de toda a humidade”.
2 – Outra situação corrente é a infiltração corrente é a infiltração de águas pluviais provocada por deficiências do projecto, designadamente nos pormenores construtivos ou má execução.
Os exemplos mais frequentes ocorrem nas caixilharias, terraços, tubos de queda, varandas e platibandas com pendentes mal orientadas.
3 – As redes de água e esgoto com juntas mal vedadas dão lugar a infiltrações e bem assim as canalizações, quando o material é mal escolhido e facilmente corroído.
4 – A respiração dos ocupantes e o aquecimento de águas para banhos e cozinhados, dada a pouca cubicagem das modernas habitações e a elevada frequência de ocupação das mesmas por períodos longos, geram elevadas concentrações de vapor de água, cuja condensação em paredes frias se convertam em água. A pouca ventilação que se faz nas casas, associada a instalações de ventilação deficientes nas casa de banho e cozinha, dá origem á formação de vapor de água, que, por não ser dissipado, condensa-se e transforma em água.
I
Iluminação – Conjunto de dispositivos e acções para a obtenção de luz – vãos fechados, clarabóias, vitrais, postigos, mas também, em matéria de luz artificial, archote, lâmpada de óleo, candeia, candeeiro de petróleo, lâmpada usando energia eléctrica, lâmpada incandescente, lâmpada fluorescente, lâmpada de halogéneo. O espaço, só pode ser apreendido graças á luz e a iluminação pode conferir-lhe um aspecto quente ou frio, uniforme ou fragmentado, alegre ou lúgubre, radioso ou Saturno, etc. Ao conceder um espaço, o arquitecto deve ter em conta o tipo de iluminação pretendida ou necessária ao bom desenvolvimento das actividades que ele vai albergar; a iluminação virá animá-lo – no sentido de lhe dar alma – pois dela dependerá, completamente, a apreensão que o utente dele fará.
I.M.I – Imposto Municipal Imobiliário (Ex-Contribuição Autárquica. "vêr Zonamento em https://www.e-financas.gov.pt " )
I.M-T - Imposto Municipal sobre Transacções (Ex-S.I.S.A)
Imobiliário (segmentação do) – O imobiliário pode segmentar-se quanto ás funções (residencial, negócios e lazer) e quando á organização (simples, estruturada e integrada).
Imóvel – prédio rústico e urbano (ligados ao solo) os direitos inerentes a estes , são partes integrantes dos mesmos desde que estejam ligadas materialmente com carácter de permanência (art.º 204º CC).
Imóvel Comparável – Em termos de Avaliação Imobiliária, é a determinação do valor de um imóvel em função do valor de outro imóvel, suficientemente similar em características e localização, e que permite encontrar uma unidade de comparação a esse que se pretende avaliar.
Implantação de Edifícios – A área de implantação de um edifício corresponde á área da projecção vertical do edifício sobre a representação em plano horizontal do terreno.
Inalienabilidade da habitação – Limitação do direito de propriedade, segundo a qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo fixado na lei. O regime de intransmissibilidade deverá ser registado e cessa automaticamente com a morte ou invalidez permanente e absoluta do titular ou do respectivo cônjuge.
Inquilino – O m.q. arrendatário. Aquele que celebra com o locador ou o senhorio um contrato de arrendamento.
Inscrição na matriz – Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito á emissão da caderneta predial.
Insonorização – Protecção contra ruídos exteriores, levado a efeito por um sistema adequado de isolamento acústico e térmico.
Intercomunicador – Aparelho que serve para comunicar entre dois sítios distintos.
Interruptor – Dispositivo que tem por objecto cortar ou abrir a corrente eléctrica num ponto determinado, de acordo com a vontade do utente..
Isolamento acústico – Diz-se de um material ou componente, cujas características absorvem ou reflectem, com relevância, as ondas sonoras do exterior (condução) ou provocadas no interior por percussão no próprio material. Diz-se do edifício quando o mesmo apresenta soluções construtivas e materiais que lhe conferem um comportamento satisfatório na absorção do ruído exterior ou provocado no seu interior. O instrumento legal que regulamenta esta matéria, definindo índices e características a respeitar, é o Regulamento Geral sobre o Ruído (Dl n.º 251/87, de 24/06/87 e DL n.º 292/89, de 2/9/89). O nível sonoro de locais pouco ruidosos: - 65db (decibéis) entre as 7 e 22 horas; 55db entre as 22 e as 7 horas. O isolamento sonoro ou acústico consiste na escolha de um tipo de construção que reduz o nível excessivo da pressão actuante de um ruído, a um nível aceitável. Nos edifícios tem interesse a consideração de três tipos de transmissão de energia sonora: - acústica das salas; - Transmissão de ruídos de impacto.
1 – Energia emitida, em local fechado, por uma fonte sonora ao incidir nas superfícies envolventes (paredes, pavimentos, tectos), é uma parte reflectida e absorvida, consoante a natureza dos materiais. São reflectores os materiais densos estanques sem porosidade nem fissuração como o betão, alvenaria, reboco, chapa e madeira envernizada. São absorventes os materiais de pequeno densidade, porosos, fissurados, fibrosos, alveolares como tecidos, borrachas, materiais plásticos alveolares, cortiça, etc. A escolha dos materiais pode conduzir á correcção acústica de uma sala (isolamento sonoro).
2 – o isolamento de ruídos aéreos consiste em limitar a transmissão através das paredes; condiciona-se através da espessura, acabamento da superfície, da existência de caixa de ar e do isolamento desta.
3 – Ruídos de impacto através de pavimentos: estes são próprios dos edifícios de habitação e resultam da transmissão através do ar, entre os dois locais sobrepostos, de ruídos devidos á percussão. Para o isolamento, usam-se materiais resilientes, isto é materiais elásticos que absorvem a energia por deformação (lã de vidro ou de rocha, borracha, material plástico alveolar, alcatifa, cortiça) O isolamento consegue-se com:
- Laje flutuante, através da execução sobre a estrutura do piso em tosco, uma camada resiliente, protegida por uma lajeta de betão armado, para suporte do material de revestimento pretendido para o pavimento visível;
- Através da colocação sob o pavimento em tosco de materiais resilientes que se aceitam como revestimento final.
Isolamento Térmico – Diz-se de um material ou componente, quando o mesmo tem características que lhe permitem absorver ou reflectir diferenciais significativos de temperatura, de forma a proteger outro material envolvido ou componente, de patologias de natureza térmica (fendilhação por dilatação ou contracção e condensação). Alguns exemplos são a cortiça, lã de vidro, esferovite, ar, etc. Diz-se de um edifício quando o mesmo apresenta soluções arquitectónicas e componentes construtivos, que lhe conferem um comportamento que satisfaz as exigências de conforto térmico no seu interior, sem dispêndio excessivo de energia. O instrumento legal que regulamenta as condições térmicas dos edifícios é o DL n.º 40/90 de 6/2/90. Regulamento das características de Comportamento Térmico dos edifícios, utiliza índices e parâmetros, que tem a ver com a transmissão térmica de elementos construtivos da envolvente, da inércia térmica dos materiais e do edifício como um todo, das áreas de envidraçadas e das zonas climáticas. O isolamento aplica-se a todas as zonas independentes do edifício sendo a caracterização do comportamento térmico do mesmo, feito através de um número de índices e parâmetros (coeficientes de transmissão térmica da envolvente, áreas opacas, áreas envidraçadas, protecções de verão, tipo de parede exterior, características da caixa de ar e cor da cobertura). A adopção de um mínimo de qualidade térmica dos edifícios impõe uma imitação das necessidades de aquecimento no inverno e de arrefecimento no verão.
J
Janelas – Abertura numa janela destinada á iluminação e ventilação do interior de um compartimento, possibilitando do mesmo modo a comunicação visual do interior com o exterior. Elemento que fecha um vão, normalmente constituído por perfis, ferro ou alumínio, em combinação para formar um caixilho que conterá o(s) vidro(s) e um aro que permitirá a fixação na espessura da parede, isola o interior de um compartimento da acção do clima mas permite a sua iluminação. Os tipos de janelas mais comuns em Portugal são as janelas pivotante ou de abertura à francesa de uma ou duas folhas, a janela de guilhotina de duas folhas (a de três é tradicional nos Açores) e a basculante.
Jardins – Espaço limitado, contíguo a um edifício ou conjunto de edifícios com as quais se relaciona ou valendo por si só, povoado por espécies vegetais organizadas e dispostas pela “mão do homem” (arquitecto paisagista) para fruição do ser humano. Por vezes conta em elementos aquáticos (fogos de água em movimento ou planos de águas paradas), escultóricos, e com mobiliário exterior.
K
Kitchenet – Espaço de pequenas dimensões, dedicado á preparação e confecção de comida, por vezes comunicando directamente com a zona de estar do apartamento, podendo ser dissimulado por meios próprios para esse efeito (portas em fole, biombos).
L
Ladrilhos – Placas de cerâmica cozidas, de pedra natural ou artificial, de forma quadrangular, que se utiliza para revestir pavimentos e paredes. Tem boas qualidades de resistência, rigidez e durabilidade senão as suas dimensões mais correntes 25 a 30 cm de cumprimento, 10 a 15 cm de largura e 3 a 6 cm de espessura.
Lage de betão – Placa de betão armado que separa dois pisos num edifício.
Lanço – Sucesso de degraus de uma escada entre dois patamares ou patins.
Lar – Casa de morada de família; domicílio conjugal; residência da família, a escolher de comum acordo pelos cônjuges, atenta ás exigências da vida profissional e aos interesses dos filhos, procurando salvaguardar a unidade familiar; a casa de morada de família pode ser dada de arrendamento a qualquer um dos cônjuges, após o divórcio, levando em consideração as necessidades de um dos cônjuges e os filhos do casal (art.º 1793º CC); a alienação, oneração ou arrendamento do imóvel onde se situa o lar ou a casa de morada de família, requer sempre o consentimento dos dois cônjuges, ainda que o referido imóvel seja um bem próprio de um dos cônjuges ou que sejam casados no regime de separação de bens.
Lareira – Local da casa onde se faz fogo, normalmente complementado, por uma parede inclinada que antecede a entrada da chaminé (fuga).-
Licença de Utilização – Documento emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel, que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fracção, ou fins não habitacionais (comércio ou indústria). Só podem ser objecto de arrendamento, os edifícios ou fracções cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato sejam atestados pela licença de utilização, mediante vistoria realizada oito anos da celebração do contrato (art.º 9º RAU).
Lisbor – Taxa de referência do mercado, que vigora num prazo determinado, cujo valor é acordado entre os oito principais bancos portugueses.
Locador – Senhorio. É aquele que num contrato de arrendamento, proporciona a outro (locatário, arrendatário ou inquilino), o gozo temporário de uma casa, mediante retribuição (renda).
Locatário – Aquele que num contrato de arrendamento tem o gozo temporário de uma coisa, que lhe foi entregue pelo locador, mediante uma retribuição.
Loja – Área coberta, geralmente situada no rés-do-chão destinada á exposição e venda de mercadorias.
Logradouro – Área livre do lote anexa a um edifício de serviço ao mesmo, de construção proibida ou muito restringida.
Lote – Fracção de um terreno que foi sujeito a uma operação de loteamento. Em termos imobiliários, é o imóvel, ou grupo de imóveis, colocado á venda, principalmente quando essa venda é feita na forma de leilão.
Loteamento – Toda a acção que tem por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente á construção urbana. (DL n.º 448/91, de 29/10; regime jurídico dos loteamentos urbanos; Decreto Regulamentar n.º 68/91, de 20/10 8; Regime de Licenciamento de Operações de Loteamento; Lei n.º 91/95 de 02/09; Processo de Reconservação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.)
Loteamentos Clandestinos – Em Portugal, até 1965 a competência de urbanizar pertencia exclusivamente ao sector público. O crescimento económico dos anos 50, a movimentação demográfica e as insuficiências do sistema de planeamento geraram uma procura de lotes que não pôde ser satisfeita no âmbito, da legalidade, assistindo-se então, a partir de 1960, a um surto de produção privada de lotes através de loteamentos ilegais ou clandestinos. Dada a relevância social da questão , o processo culmina com a publicação do DL n.º 46.673 de 1965 que sanciona e condiciona a actividade urbanizadora privada, que passou a ser designada por loteamento. Mas surgiram desvios ao objectivo do diploma, nomeadamente através da prática do “destaque” (parcelamento sucessivo de um só lote de cada vez) e dos loteamentos á margem de qualquer aprovação municipal, ou seja “clandestinos”. O DL n.º 289/73 vem tentar pôr cobro a esta situação pelo agravamento das penas, aparece então a venda em “avos” onde cada proprietário assumia de facto, a posse do lote correspondente aos avos adquiridos. Recentemente, o DL n.º 448/91 vem simplificar o processo de apreciação dos processos de loteamento, estabelece prazos de apreciação, consigna a aprovação tácita caso estes não sejam respeitados e restabelece as exigências de áreas de cedência mínima para equipamentos colectivos, que tinham desaparecido no DL n.º 400/84. Graças à sua repressão legal, á menor dificuldade na obtenção de licenças (agilização da burocracia) e, sobretudo, pela modificação da procura (que requer legalidade e já não manifesta o crescimento explosivo dos anos 50/60/70, o fenómeno dos loteamentos clandestinos tende as diminuir ou mesmo a desaparecer. No entanto, as quantidades de terreno comprometidas com o padrão de ocupação gerado por esses loteamentos são enormes, criando vastas áreas de baixa qualidade urbanística, agravada sobremaneira se todos os lotes vierem a suportar construção para 1 ou 2 fogos; sem espaço para áreas de desafogo ou equipamentos colectivos com uma composição urbanística pobre, quer individual quer colectivamente, com graves problemas de infra-estruturas.
Louças – Conjunto de peças de material cerâmico a aplicar na obra, que vão equipar as casas de banho e cozinhas, tais como sanita, bidé, lavatório e lava-loiça.
M
Mais valia – De acordo com a legislação aplicável o vendedor de uma propriedade paga imposto sobre a diferença entre o valor por que comprou e o preço de venda. Salvo se reinvestir nos 3 anos seguintes (ex: comprar uma outra propriedade) ou se a tiver adquirido antes de 1 de janeiro de 1989.
Mansão – Do latim “mansione”, casa grande de residência de uma família. Moradia luxuosa ou de grandes dimensões.
Mansarda – O m.q. água-furtada, trapeira, termo derivado de Monsart, arquitecto do barroco francês e delegado seu inventor. Aproveitamento do sótão ou do forro de um edifício de andares, onde, através de um jogo de inclinações das águas do telhado, e da localização de janelas salientes nas zonas mais baixas, se consegue um aproveitamento dessas áreas.
Mapa de Acabamentos – peça do projecto que contém a informação relativa aos acabamentos previstos para os diferentes locais de um edifício e que está normalmente agregada ás peças desenhadas.
Marquise – Toldo. Espécie de alpendre ou corpo saliente de um edifício, vedado e coberto, para abrigo.
Mediação Imobiliária (regime jurídico) – O exercício da actividade da mediação é regulado pelo DL n.º 285/92 de 19/12. Segundo este diploma, estende-se por mediação imobiliária a actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadora se obriga a conseguir interessados para a compra e venda de bens imobiliários, para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos ou para o seu arrendamento. O exercício da actividade imobiliária apenas pode ser afectado por quem tenha sido licenciado pelo CMOPP. As entidades licenciadas são obrigadas a utilizar, em complemento do seu nome, o designativo mediador imobiliário ou sociedade de mediação imobiliária. Deverão também ter no local de atendimento um livro de reclamações para os utilizadores, obrigando-se a dar conhecimento ao CMOPP e ao instituto do consumidor.
Mercado imobiliário – Situação que reúne compradores e vendedores de bens e serviços imobiliários, em suficiente número para permitir uma comparação de preços e qualidade gerando, assim o fluxo de informação necessária ao eficaz funcionamento das forças da oferta e da procura.
Moradia – Habitação unifamiliar que pode ter de um a quatro pisos, com lote próprio, com ou sem logradouro. O m.a vivenda.
Mudanças – Transportes de móveis e outros equipamentos (domésticos, de escritório, etc.), de um sítio para outro . Nos grandes centros urbanos, existem empresas com pessoal especializado em mudanças que desmontam, embalam, armazenam, carregam, transportam e descarregam dentro do país e fora dele, em segurança e com seguro, móveis e equipamentos.
O
Obra - Todo o trabalho de execução de uma construção. Edifício em construção. Qualquer tipo de trabalho que requeira alvenarias.
Orientação das habitações – Depende intimamente do local de intervenção. O arquitecto é chamado a escolher o melhor posicionamento das habitações no terreno segundo a exposição mais favorável a uma boa performance ambiental/energética do edifício. Outros factores determinantes na orientação das habitações, a ter em conta na sua concepção, são os ventos dominantes e a morfologia do terreno que têm implicações directas na escolha da solução estrutural, bem como a existência de vistas com valor paisagístico, das quais se pode tirar partido. A orientação das habitações tem uma importância fundamental nas civilizações orientais, nomeadamente na chinesa. Os chineses guiam-se por regras numerosas e complexas que presidem a escolha de um local para implantar qualquer tipo de edifício. Os geomânicos, versados no Fengshui (literalmente vento e águas) são os encarregados de determinar se a natureza do terreno, a configuração do solo, a disposição das árvores, das rochas e das águas da região, são favoráveis aos espíritos fastos e capazes de afugentar os espíritos nefastos.
Outorgantes – Pessoa ou entidade que celebra um contrato , assinando o respectivo clausulado.
P
Parafiscalidade – Regime das taxas e encargos diversos que incidem sobre a habitação, nomeadamente sobre os alvarás, escrituras, registos, esgotos, água, vistorias, encargos notariais, etc.
Parapeito – numa janela de peito, pequena parede sobre a qual assenta o peitoril, também designado por pano de peito. Pequena parede ou resguardo de terraço, varanda ou ponte, elevada á altura do peito.
Pára raios – Aparelho que protege os edifícios da electricidade atmosférica. Inventado por Franklin, baseia-se no princípio de que a electricidade do mesmo tipo se repele. É formado por uma haste metabólica que tem na extremidade uma ponta de cobre ou de platina que atrai as descargas eléctricas da atmosfera.
Paredes – Vedação vertical de qualquer espaço. Os tipos de paredes mais conhecidos são:
- Parede interior – Parede construída no interior de um edifício, que divide os compartimentos;
- Parede lateral – parede que constitui aparte lateral de um edifício;
- Parede meia – parede que pertence a dois proprietários em prédios contíguos;
- Parede mestra – parede estrutural;
- Parede de pedra tosca – parede em alvenaria de pedras aparelhadas, mas não cortadas , em esquadrias, muito usual nas regiões graníticas e basálticas.
Parquete – Pavimento formado por soalhos, réguas ou lamelas de madeiras finas, combinadas em composição artística ou formando desenhos.
Patamar – espaço plano elevado no topo de uma escada ou entre os lanços da mesma.
Patim – Pequeno patamar de uma escada. Pequeno pátio.
Patos bravos – designação atribuída aos pequenos promotores da construção civil. Esta designação remonta ao princípio do século quando começou a vinda para Lisboa de construtores da região de Tomar que edificaram na capital prédios de rendimento para venda. Devido à crise económica, alguns deles utilizaram materiais de construção inadequados, como cal e areia em vez de pedra, o que provocou a ruína de alguns prédios.
Pavimento – Em termos estatísticos, pavimento é todo o plano de um edifício que fique acima ou ao nível do solo, incluindo as caves habitadas e com luz natural.
Pátio – Recinto descoberto delimitado por muros, por casas ou no interior de um edifício. Vestíbulo, átrio. Nome que se dá a alguns conjuntos de casas de habitação ordenadas em torno de um espaço livre e descoberto.
Permuta – Contrato em que os outorgantes transmitem e recebem, simultânea e reciprocamente, bens de idêntico valor ou de valor diferente.
Persiana – Conjunto de pequena lâminas móveis de madeira ou plástico colocado no exterior de uma janela para vedar a luz, sem prejudicar a ventilação.
Pérgula – Conjunto formado por um duplo alinhamento de pilares e arquitraves com vigamento transversal, podendo receber plantas trepadeiras.
Pé direito – maciço de pedra que absorve os empuchos de um arco; pegão. Altura de um pilar que sustenta um arco. Distância que vai ao pavimento ao tecto de um compartimento. Existem dimensões mínimas conforme os usos estabelecidos no REGU e no PDM.
Piscina – Reservante de água, tratada e renovada, com diversas formas e dimensões, que se destina a fins lúcidos, desportivos ou terapêuticas. As piscinas públicas constituem hoje um importante equipamento urbano sobretudo nas zonas do interior do país. As piscinas domésticas, para além dos fins aludidos, valorizam os edifícios residenciais no mercado imobiliário. As piscinas podem ser cobertas ou não, construídas em betão, revestido de mosaico vítreo, ou pré fabricadas, normalmente em fibra. As piscinas desportivas possuem um mínimo de 25m de comprimento, 21m de largura e 1,80m de profundidade.
Piso – diz-se de cada um dos planos de um edifício em altura, separados por meio de vigas. Os pisos subterrâneos são os que se encontram situados abaixo do nível do solo. V. Pavimento.
Plano director municipal – Abrange todo o território municipal, fixa os grandes objectivos do município em termos de ordenamento territorial, programa as infra-estruturas principais (vias, saneamento, etc.), estabelece o zonamento de acordo com as classes de uso do solo estabelecidas no Decreto-Lei n.º 69/90; Define, em consequência, os perímetros urbanos (o conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e as envolventes com estes imediatamente relacionadas) e as áreas afectas à RAN e à REN. Este plano, que carece de rectificação pelo Secretário de estado da Administração do território por delegação do ministro, tem, no entanto, a capacidade de , uma vez plenamente em vigor, permitir ao Município aprovar a fazer vigorar todos os planos de nível hierárquico inferior, sem a obrigação de os rectificar junto do Governo Central. Este Plano é uma peça fundamental para a gestão do município. Quem pretender comprar terreno para construir deverá verificar se é possível de acordo com o PDM, vir a obter licença de construção. V. Zonas protegidas.
Portas – Vão rasgado num muro até ao nível do pavimento para permitir o acesso.
- Porta almofadada – Engradada em que os vãos deixados entre as couceiras e as travessas são guarnecidos de almofadas.
- Porta aticurga – Nome que os gregos davam ás portas dos templos egípcios que tinham forma prismática piramidal truncada;
- Porta de correr – Em que os batentes deslizam ao longo das paredes.
- Porta de enrolar – constituída por elementos de madeira ou metal que, deslizando no sentido vertical, enrola, quando aberta, junto à verga;
- Porta envidraçada – idêntica à almofadada, mas que se substituem as almofadas por caixilhos para vidros;
- Porta de lagartos – constituída por um jogo de perfis metálicos;
- Porta maciça – constituída por peças maciças de madeiras e sem vazios;
- Porta de pião central – Formada por dois planos verticais que se cruzam em ângulo recto e que são móveis sobre um eixo vertical que coincide com a intersecção dos dois planos;
Portão – Porta simples, mas de grandes dimensões;
Porteiro – Actividade exercida por uma pessoa com as funções determinadas na Portaria do Ministério do trabalho, de 22-05-75, boletim do Ministério do trabalho, n.º 18 de 15 de Maio, e que respeitam essencialmente ás tarefas de limpeza e vigilância de um edifício urbano, por contas dos proprietários do edifício.
Preço da Habitação – Valor monetário que é fixado ou negociado para uma habitação. Pode ser fixado administrativamente ou resultar do encontro da oferta e da procura no mercado.
Preço de Resistência – A mínima quantia em dinheiro aceitável numa negociação por alguém que colocou um imóvel no mercado para venda ou arrendamento e abaixo da qual se recusa a encarar a hipótese da transacção.
Preço de venda – Em termos imobiliários, é a soma que o vendedor de um imóvel está disposto a aceitar seja esse ou não o preço pedido.
Prédios – Bens imóveis, que podem ser rústicos (os que estão afectos a exploração agrícola, silvícola ou pecuário) e urbanos (os edifícios incorporados no solo com os respectivos logradouros e os terrenos que estão licenciados para a construção de um edifício). V.imóveis.
Princípios do Imobiliário:
1 – Princípio da substituição.
O valor de um bem imobiliário tende a ser determinado pelo custo de aquisição de outro bem imobiliário que apresente as características adequadas para o substituir;
2 – Princípio das alternativas.
Em qualquer transacção de um bem imobiliário, cada uma das partes envolvidas tem as suas próprias alternativas para realizar a transacção desse bem;
3 – Princípio dos benefícios futuros.
O valor de um bem imobiliário reflecte os benefícios futuros antecipados da detenção ou aquisição desse bem imobiliário.
Propriedade Horizontal – Regime legal que regula a propriedade que incide sobre as fracções autónomas, constituídas em unidades independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública, integradas num mesmo edifício, ou conjunto de edifícios, sendo os respectivos titulares co-proprietários das zonas comuns (artºs 1414º e segs. CC).
Prumada – Vertical tirada a partir da linha de prumo. Designação das tubagens de esgotos ou condutas que se encontram na mesma vertical.
Puxador – Peça de madeira, metal, vidro, porcelana, etc.., que serve para abrir, puxando portas, gavetas, etc.
Q
Quarteirão – Conjunto de edifícios em área urbana circundadas em toda a volta por arruamentos.
Quinta – Exploração agrícola de tamanho médio (5 a 30 hectares aproximadamente), com um sistema de irrigação, dedicada á hortofruticultura e sempre localizada perto de aglomerados urbanos. A palavra deriva do vocábulo latino (quintus) que identificava o hábito dos Romanos dividirem as suas propriedades agrícolas em quintas, ou cinco partes, por conveniência de exploração para rotação das culturas e pousio.
Quitação – Documento onde conste a declaração d